![]() |
Associação Paulista de Buiatria
ESTATUTOS |
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1 - A Associação Brasileira de Buiatria - Regional de São Paulo (BUIATRIA-SP) é uma sociedade civil fundada em 16 de junho de 1997 de caráter tecnológico, científico e cultural, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, na rua Jacuí, 90, no bairro de Mirandópolis.
Artigo 2 - A BUIATRIA-SP atuará como regional da Associação Brasileira de Buiatria, em conformidade com seus estatutos aprovados em 24 de outubro de 1997 e que constam em anexo.
Artigo 3 - A BUIATRIA-SP terá como finalidade congregar médicos veterinários buiatras, promovendo a defesa de seus interesses, facilitando-lhes o acesso a informações e zelando pelo seu contínuo desenvolvimento técnico-científico.
Artigo 4 - Poderão ser sócios da BUIATRIA-SP apenas médicos veterinários regularmente inscritos em conselho regional de medicina veterinária e que declararem trabalhar ou se interessar por temas ligados à buiatria. Acadêmicos de medicina veterinária poderão partipar da entidade, em categoria própria, não podendo entretanto nem votar nem serem votados para os cargos diretivos da entidade.
Artigo 5 - São órgãos dirigentes da BUIATRIA-SP a Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 6 - A Diretoria Executiva da BUIATRIA-SP será constituída por:
a) Presidente
b) 1o. Vice-Presidente
c) 2o. Vice-Presidente
d) Secretário Geral
e) Vice-Secretário
f) Tesoureiro Geral
g) Vice-Tesoureiro
Artigo 7 - A Diretoria Executiva poderá criar novos cargos, como Diretor Científico, Diretor Social, etc.
Artigo 8 - A Diretoria Executiva será eleita por votação secreta de seus associados e exercerá mandato de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para ocupantes do mesmo cargo.
Artigo 9 - O Presidente da BUIATRIA-SP deverá:
a) Representar a entidade em juízo ou fora dele.
b) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva.
c) Supervisionar todas as atividades da entidade, zelando para que elas sejam desenvolvidas em conformidade com os preceitos deste estatuto.
d) Apresentar o relatório final e prestação de contas ao Conselho Consultivo ao final da gestão.
e) Assinar, em conjunto com o Tesoureiro Geral, cheques, obrigações e demais documentos referentes a movimentação bancária e operações financeiras.
Artigo 10 - O 1o. Vice-Presidente deverá substituir o Presidente em seus impedimentos.
Artigo 11 - O 2o. Vice-Presidente deverá substituir o 1o. Vice-Presidente em seus impedimentos.
Artigo 12 - Ao Secretário Geral compete:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva.
b) Substituir o 2o. Vice-Presidente em seus impedimentos.
c) Encarregar-se da correspondência e dos arquivos da BUIATRIA-SP.
Artigo 13 - O Vice-Secretário deverá substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.
Artigo 14 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Documentar em livro-caixa toda movimentação financeira da entidade.
b) Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, obrigações e demais documentos referentes a movimentação bancária e operações financeiras.
c) Administrar o patrimônio da entidade.
d) Substituir o Vice-Secretário em seus impedimentos.
Artigo 15 - O Vice-Tesoureiro deverá substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 16 - O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, 10 médicos veterinários eleitos dentre os sócios da entidade.
Artigo 17 - O Conselho Consultivo será dirigido por um Presidente e um Secretário escolhidos pelos seus pares junto ao Conselho.
Artigo 18 - Membros da Diretoria Executiva poderão ocupar cargos no Conselho Consultivo, mas não terão direito a voto quando da discussão de recursos e outros assuntos que envolvam a Diretoria Executiva.
Artigo 19 - Cabe ao Conselho Consultivo:
a) Julgar e, se for o caso, aprovar a prestação de contas da gestão anterior.
b) Arbitrar, em primeira instância, sobre recursos apresentados contra decisões e atos da Diretoria Executiva.
c) Deliberar sobre casos omissos neste estatuto.
d) Propor à Diretoria Executiva diretrizes e formas de atuação da BUIATRIA-SP.
e) Emitir pareceres sob consultas postuladas pela Diretoria Executiva.
Artigo 20 - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por 2/3 de seus membros.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 21 - As eleições para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo realizar-se-ão a cada três anos na forma de escrutínio secreto.
Artigo 22 - São eleitores os sócios da BUIATRIA-SP quites com Tesouraria.
Artigo 23 - As chapas poderão se inscrever para disputar as eleições até 60 dias antes das mesmas.
Artigo 24 - As eleições devem ser convocadas através de circular ao sócios até 45 dias antes das mesmas.
Artigo 25 - É vedado o voto por procuração. Todavia, para os sócios impossibilitados de comparecer pessoalmente, haverá a alternativa de voto por correspondência.
Artigo 26 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27 - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou por qualquer um de seus membros.
Artigo 28 - O presente estatuto só poderá ser alterado em assembléia geral dos sócios convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 29 - Fica vedada a remuneração a qualquer título dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
Artigo 30 - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 31 - A primeira Diretoria Executiva e Conselho Consultivo será empossada pela Assembléia Geral da Associação Brasileira de Buiatria a ser realizada dia 24 de outubro de 1997, na cidade de Gramado (RS) e seu mandato se encerrará no dia 24 de outubro de 2000.