A Associação

Fundada em 1980, a Associação Brasileira de Buiatria (ABB) tem como principal objetivo organizar a comunidade de médicos veterinários buiatras, estimulando seu intercâmbio e contínuo aperfeiçoamento, no sentido de agregar qualidade técnica às cadeias produtivas de carne, leite, couro e lã. A ABB é uma entidade que reúne médicos veterinários especializados em saúde e produção de bovinos, ovinos, caprinos e bubalinos.



Logotipo





Como se associar

Para tornar-se sócio da Associação Brasileira de Buiatria, representada atualmente pela Associação Pernambucana de Buiatria (APEB), é preciso:

1. Fazer o download da Ficha de Associação (Download FICHA DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL / FICHA DE INSCRIÇÃO ESTUDANTE) e preenchê-la com seus dados pessoais.

2. Realizar o depósito da anuidade no valor de R$ 100,00 na conta da APEB:

Banco do Brasil
Associação Pernambucana de Buiatria
CNPJ: 05.885.996/0001 – 83
Agência: 67-1
Conta Corrente: 15.808-9

PIX: buatriape@gmail.com

3. Enviar a ficha de inscrição preenchida e o comprovante de depósito para: buiatriape@gmail.com

4. Enviaremos o recibo de pagamento da anuidade via e-mail

Benefícios dos Associados

- Incentivar a atividades voltadas a qualificação dos médicos veterinários buiatras.
- Manter as publicações da Revista Brasileira de Buiatria.
- Descontos em eventos da Associação Brasileira de Buiatria e suas Regionais.
- Desconto de 20% na aquisição dos Webinários disponíveis no site da Associação Brasileira de Buiatria.
- Acesso a área restrita do site da Associação Brasileira de Buiatria (clique aqui para conhecer)

Histórico

A Associação Brasileira de Buiatria foi fundada em 21 de agosto de 1980, nas dependências da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, tendo sido eleito como 1º presidente, Leonardo Miranda de Araújo ( VER LIVRO ATA / VER TRANSCRIÇÃO ). No ano seguinte, de 12 a 15 de outubro de 1981, foi realizado o I Congresso Brasileiro de Buiatria, junto com o IV Congresso Latino Americano de Buiatria.

Em 1985 faleceu Leonardo Araújo, assumindo a presidência da entidade o então vice-presidente, Jadyr Vogel, do Rio de Janeiro/RJ.

Em 1990, de 13 a 17 de agosto, aconteceu na cidade de Salvador/BA, o VI Congresso Latinoamericano de Buiatria e o XVI Congresso Mundial de Buiatria.

Após essa fase inicial, a entidade teve uma discreta atuação, até que em junho de 1996, durante o Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, realizado em Goiânia, decidiu-se iniciar os trabalhos de reestruturação da entidade. Foi então convocada uma nova reunião, a qual ocorreu em 22 de outubro de 1996, durante o XV Congresso Panamericano de Ciências Veterinárias, realizado em Campo Grande/MS. Nesta reunião, foi criada a Comissão para Reestruturação da Associação Brasileira de Buiatria, presidida por Maurício Garcia, de São Paulo/SP ( VER DOCUMENTO ).

Com a comissão de restruturação a ABB passou a se reorganizar, e lançou o informativo “O Buiatra” ( VER TODAS AS EDIÇÕES ) que circulou entre novembro de 1996 e fevereiro de 1999, criou-se em 1997 a lista de discussão na internet chamada BUIATRIAL L (buiatria-l@net.usp.br) ( VER REPORTAGEM ) e em 1998 foi colocado no ar o site da ABB na internet ( VER SITE ). Além disso, nos estados iniciavam-se os primeiros eventos regionais com o 1º Congresso Paulista de Buiatria, realizado em São Paulo/SP, de 3 a 5 de setembro de 1997 ( VER PROGRAMAÇÃO ).

Finalmente, no dia 24 de outubro de 1997, durante o XXV CONBRAVET, em Gramado/RS, foi realizada uma assembléia geral da entidade que reformulou seus estatutos. A partir deste evento houve a descentralização da Buiatria que passou a ser conduzida por regionais estaduais. A entidade nacional passou a ser representada na forma de rodízio, pela regional sede do próximo Congresso Brasileiro de Buiatria. Como o estado de São Paulo foi escolhido como sede do evento, passou então à presidência da associação Maurício Garcia, então presidente da BUIATRIA-SP, sendo realizado de 5 a 7 de julho de 1999 o III Congresso Brasileiro de Buiatria, no Anfiteatro Central da USP de São Paulo/SP.

No ano de 2001, durante o IV Congresso Brasileiro de Buiatria, em Campo Grande, MS, iniciou-se as conversas para a inclusão de novas espécies dentro da atuação do buiatra, sendo o primeiro evento que publicou em seus Anais pesquisas sobre caprinos e bubalinos, enquanto os ovinos passaram a figurar nos Anais somente da quinta edição do Congresso nacional.

Em 25 e 26 de maio de 2002, no I Encontro Nacional de Dirigentes das Associações Estaduais de Buiatria, na cidade de Salvador/BA, ocorreu modificação dos estatudo, com a inclusão dos bubalinos, caprinos e ovinos, além dos bovinos como espécies de atuação do buiatra, e a criação da personalidade jurídica de entidade nacional ( VER ESTATUTO ).

Em 26 de agosto de 2004 houve a reunião anual dos representantes regionais de Buiatria, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, durante o Encontro de Buiatria do Rio de Janeiro, em conjunto com a Conferência Sulamericana de Buiatria, no Rio Centro ( VER ATA ). Em reunião em 2005 durante o VI Congresso Brasileiro de Buiatria na cidade de Búzios/RJ, foram propostos a criação de novos Núcleos Estaduais ( VER ATA ) e em reunião durante a oitava edição do congresso nacional, em 2009 em Belo Horizonte, foi discutido o papel do buiatra nas questões agrárias do país ( VER ATA ) (estas três atas não constam no Livro Ata da ABB).

Desde 1999, vem sendo realizados interruptamente Congressos Brasileiro de Buiatria bianualmente, nos anos ímpares, com a presidência rotativa da entidade de acordo com a Associação Estadual sede, sendo que a 14ª Edição será realizada em Recife, Pernambuco, em 2023, sendo lançado o Cartão Postal ( VER CARTÃO POSTAL ) comemorativo do evento durante o XIII Congresso Brasileiro de Buiatria em Passo Fundo/RS em 2019.

Em 08 de outubro de 2020 foi realizado o II Encontro Nacional de Dirigentes das Associações Estaduais de Buiatria e convidados, sendo a primeira reunião de forma remota da ABB, onde participaram cerca de 71 buiatras de dezoito Estados, além do Distrito Federal, visando discutir as atividades futuras da Associação Brasileira de Buiatria ( VER ATA ).

Com a restrição dos eventos presenciais durante a pandemia de covid-19, a Associação Brasileira de Buiatria comemorou seus 40 anos de forma remota com o Webinário de 40 Anos da ABB em de 2020 ( VER PROGRAMAÇÃO ) e o Webinário de 40 Anos do Congresso Brasileiro do Buiatria em 2021 ( VER PROGRAMAÇÃO ), além da realização do Fórum de Doenças Infeciosas da Reprodução em novembro de 2020 ( VER PROGRAMAÇÃO ) e o Webinário Nordestino de Buiatria em maio de 2021 ( VER PROGRAMAÇÃO ).

Em 2021 foi lançada a Revista Brasileira de Buiatria (ISSN 2763-955X), com programação para nos dois primeiros anos publicar quatro volumes anuais de revisões de literatura nas temáticas de; clínica médica, enfermidade metabólicas, clínica cirúrgica, exames complementares, reprodução, doenças infecciosas, bem-estar animal e terapias integrativas e gestão e farmacologia. No mesmo ano iniciou-se as transmissões no canal do youtube da ABB o “Artigo Falado” da Revista Brasileira de Buiatria, uma live com os autores dos artigos publicados.

Estatuto

CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Artigo 1 - A Associação Brasileira de Buiatria é uma sociedade civil fundada em 21 de agosto de 1980 de caráter tecnológico, científico e cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília/DF, com prazo de duração indeterminado e constituída por médicos veterinários brasileiros interessados em temas relacionados com a buiatria.

Artigo 2 - Entende-se por buiatria como o segmento da medicina veterinária que aborda os diversos aspectos relacionados com sanidade e produção das espécies bovina, caprina, ovina e bubalina.

Artigo 3 - A principal finalidade da Associação Brasileira de Buiatria é fomentar a atividade dos profissionais especializados em buiatria, promovendo o intercâmbio entre eles e estimulando o seu contínuo aperfeiçoamento técnico-científico.

Artigo 4 - A Associação Brasileira de Buiatria será constituída por uma diretoria e um conselho em âmbito nacional e por entidades estaduais, caracterizadas por associações e núcleos.

DA DIRETORIA

Artigo 5 - A diretoria da Associação Brasileira de Buiatria será constituída por um presidente, um 1º vice-presidente, um 2º vice-presidente, um tesoureiro e um secretário-geral.

Parágrafo único - A diretoria da Associação Brasileira de Buiatria terá mandato de dois anos e sua posse deverá ser documentada em ata de reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais.

Artigo 6 - O presidente da Associação Brasileira de Buiatria será o presidente da associação estadual que for a sede do próximo Congresso Brasileiro de Buiatria. Compete a ele representar, ou delegar a representação, a entidade em âmbito nacional e internacional. Poderá também convocar reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Representantes Estaduais. Deverá, em conjunto com o tesoureiro, assinar todos os cheques e demais documentos financeiros da entidade.

Artigo 7 - O 1º vice-presidente será o presidente da associação estadual que tiver sido sede do último Congresso Brasileiro de Buiatria. Compete a ele substituir o presidente em seus impedimentos.

Artigo 8 - O 2º vice-presidente será o presidente da associação estadual que vier a sediar o Congresso Brasileiro de Buiatria seguinte ao próximo. Compete a ele substituir o 1º vice-presidente em seus impedimentos.

Artigo 9 - O tesoureiro será indicado pelo presidente e será responsável por toda movimentação financeira da entidade. Deverá, em conjunto com o presidente, assinar todos os cheques e demais documentos financeiros da entidade. Anualmente, o tesoureiro deverá apresentar ao Conselho Nacional de Representantes Estaduais um balanço financeiro detalhado da entidade.

Artigo 10 - O secretário-geral será indicado pelo presidente e será o responsável por toda escrituração e atas da entidade. Será também o responsável pelo contato com as entidades estaduais e deverá se encarregar da manutenção da página da entidade na Internet.

DO CONSELHO NACIONAL DE REPRESENTANTES ESTADUAIS

Artigo 11 - O Conselho Nacional de Representantes Estaduais será composto pelos presidentes das associações estaduais de buiatria, ou por representantes por eles indicados.

Artigo 12 - Representantes dos núcleos estaduais poderão também participar das reuniões do Conselho, mas não terão direito a voto.

Artigo 13 - O tesoureiro e o secretário-geral da Associação Brasileira de Buiatria também poderão participar das reuniões do Conselho, mas não terão direito a voto.

Artigo 14 - Poderão ainda compor o Conselho representantes de empresas que se inscreverem como "sócios corporativos", mediante a contribuição anual mínima de 10 salários mínimos. Os sócios corporativos não terão direito a voto.

Artigo 15 - As reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais serão presididas pelo presidente da Associação Brasileira de Buiatria.

Artigo 16 - O Conselho Nacional de Representantes Estaduais reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente por convocação do presidente da Associação Brasileira de Buiatria ou por dois terços de seus membros votantes.

Artigo 17 - O Conselho Nacional de Representantes Estaduais é o órgão máximo de deliberação da Associação Brasileira de Buiatria e terá as seguintes funções:

Parágrafo 1 - Aprovar o balanço financeiro apresentado pela diretoria da Associação Brasileira de Buiatria.
Parágrafo 2 - Decidir, a cada dois anos, a sede do Congresso Brasileiro de Buiatria.
Parágrafo 3 - Decidir sobre o credenciamento e o descredenciamento de associações e núcleos estaduais.
Parágrafo 4 - Julgar recursos impetrados por associações e núcleos estaduais contra decisões tomadas pela diretoria da Associação Brasileira de Buiatria.
Parágrafo 5 - Deliberar sobre alterações estatutárias.
Parágrafo 6 - Deliberar sobre casos omissos neste estatuto.


DO FUNDO NACIONAL DA BUIATRIA

Artigo 18 - A Associação Brasileira de Buiatria deverá constituir um fundo financeiro, a partir das anuidades recolhidas das associações estaduais, de parte do valor arrecadado com as inscrições do Congresso Brasileiro de Buiatria e de outras fontes que deverão ser implementadas.

Artigo 19 - Os recursos deste fundo deverão ser mantidos em conta bancária especialmente criada para esse fim, em nome da Associação Brasileira de Buiatria.

Artigo 20 - Os recursos deste fundo poderão ser usados exclusivamente para:

Parágrafo 1 - Despesas administrativas e contábeis da entidade.
Parágrafo 2 - Manutenção da página de Internet da entidade.
Parágrafo 3 - Envio de representantes brasileiros para fóruns nacionais e internacionais.
Parágrafo 4 - Subsídio para a participação dos representantes das entidades estaduais nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais.

Artigo 21 - Fica proibido o uso dos recursos deste fundo para itens que não estejam arrolados no artigo anterior sem a expressa autorização do Conselho Nacional de Representantes Estaduais.

Artigo 22 - Todas a movimentação deste fundo deverá ser administrada pelo tesoureiro da Associação Brasileira de Buiatria a quem compete elaborar um balanço anual detalhado. Esse balanço, após ter sido assinado em conjunto com o presidente, deverá ser submetido para aprovação do Conselho Nacional de Representantes Estaduais.

DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS

Artigo 23 - Entende-se por "associações estaduais" como sendo entidades estaduais de buiatria que possuírem sua própria inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e que apresentarem ao Conselho Nacional de Representantes Estaduais uma cópia de seus estatutos em conformidade com os dispositivos deste estatuto nacional e a ata de eleição de sua diretoria.

Artigo 24 - Entende-se por "núcleos estaduais" como sendo entidades provisórias, composta por buiatras interessados em criar uma associação estadual. Uma vez criados, os núcleos terão um prazo de 12 meses para se transformar em associação, atendendo os requisitos especificados no parágrafo anterior.

Artigo 25 - Fica facultado a cada associação estadual optar pela estrutura administrativa que melhor lhe convier, bem como fica seu critério fixar as taxas e jóias para filiação de seus sócios, desde que sejam médicos veterinários regularmente inscritos nos respectivos conselhos regionais de medicina veterinária (CRMV).

Parágrafo único - Estudantes de medicina veterinária poderão se filiar às entidades estaduais de buiatria, tendo direito a 50% de desconto no pagamento das anuidades, porém não poderão votar nem serem votados.

Artigo 26 - As associações estaduais deverão pagar à entidade nacional a taxa de um salário mínimo por ano, a ser recolhido no mês de agosto de cada ano.

Artigo 27 - As associações estaduais não responderão, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação assumida expressa ou implicitamente por uma determinada associação estadual.

Artigo 28 - As associações estaduais deverão efetuar suas ações em âmbito estadual mas será conveniente que, sempre que possível, estendam seus benefícios aos sócios das associações de outros estados.

DO CONGRESSO BRASILEIRO DE BUIATRIA

Artigo 29 - A cada dois anos, a Associação Brasileira de Buiatria deverá organizar um congresso nacional que receberá o nome de "CONGRESSO BRASILEIRO DE BUIATRIA". A sede do congresso será escolhida na forma de rodízio entre os estados das associações estaduais, em reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais. A sede deverá ser escolhida sempre com quatro anos de antecedência.

Artigo 30 - A associação estadual que sediar o Congresso Brasileiro de Buiatria deverá, ao final do mesmo, recolher junto à Associação Brasileira de Buiatria, a quantia correspondente a 5% do valor bruto arrecadado com o pagamento das taxas de inscrição do evento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 31 - O presente estatuto deverá ser incluído como anexo aos estatutos das associações estaduais da buiatria.

Artigo 32 - O presente estatuto só poderá ser alterado em reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, a qual também terá poderes para resolver os seus casos omissos.

Artigo 33 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Salvador, 26 de maio de 2002.

Diretoria

2023-2025
Presidente Kolowyskys Silva de Alencar Dantas (CE)
1º Vice-Presidente Huber Rizzo (PE)
2º Vice-Presidente José Leoncio Desmondes Pereira (SE)
Secretário-geral Caio Vitor Oliveira da Silva (CE)
Tesoureiro Ramón da Silva Raposo (CE)
2019-2023
Presidente Huber Rizzo (PE)
1º Vice-Presidente Ricardo Zanella (RS)
2º Vice-Presidente Kolowyskys Silva de Alencar Dantas (CE)
Secretário-geral Jobson Filipe de Paula Cajueiro (PE)
Tesoureiro Carolina Akiko Sato Cabral de Araujo (PE)
2017-2019
Presidente Ricardo Zanella (RS)
1º Vice-Presidente Júlio Augusto Naylor Lisboa (PR)
2º Vice-Presidente Huber Rizzo (PE)
Secretário-Geral Marcia Costa (RS)
Tesoureiro Carlos Borba (RS)
2015-2017
Presidente Júlio Augusto Naylor Lisboa (PR)
1º Vice-Presidente Ricardo Spacagna Jordão (SP)
2º Vice-Presidente Ricardo Zanella (RS)
Secretário-Geral Priscilla Fajardo Valente Pereira (PR)
Tesoureiro Luiz Fernando Coelho da Cunha Filho (PR)
2013-2015
Presidente Ricardo Spacagna Jordão (SP)
1º Vice-Presidente José Diomedes Barbosa (PA/AP)
2º Vice-Presidente Júlio Augusto Naylor Lisboa (PR)
Secretário-Geral Cláudia Pestana Ribeiro (SP)
Tesoureiro Camila Freitas Batista (SP)
2011-2013
Presidente José Diomedes Barbosa (PA/AP)
1º Vice-Presidente Maria Clorinda Soares Fioravanti (GO/DF)
2º Vice-Presidente Alice Maria M. P. Della Libera (SP)
2009-2011
Presidente Maria Clorinda Soares Fioravanti (GO/DF)
1º Vice-Presidente Valentim Gheller (MG)
2º Vice-Presidente José Diomedes Barbosa (PA/AP)
Secretário-Geral Maurício Garcia (SP)
Tesoureiro Naida Cristina Borges (GO)
2007-2009
Presidente Valentim Gheller (MG)
1º Vice-Presidente Daniel Ollhoff (PR)
2º Vice-Presidente Maria Clorinda Soares Fioravanti (GO/DF)
Secretário-Geral Maurício Garcia (SP)
2005-2007
Presidente Daniel Ollhoff (PR)
1º Vice-Presidente Cícero Araújo Pitombo (RJ)
2º Vice-Presidente Valentim Gheller (MG)
Secretário-Geral Maurício Garcia (SP)
2003-2005
Presidente: Cícero Araújo Pitombo (RJ)
1º Vice-Presidente Luciano José da Costa Figueiredo (BA)
2º Vice-Presidente Daniel Ollhoff (PR)
Secretário-Geral Maurício Garcia (SP)
Tesoureiro Paulo César Amaral Ribeiro da Silva (RJ)
2001-2003
Presidente Luciano José da Costa Figueiredo (BA)
1º Vice-Presidente Mário Luiz Pompeo (MS)
2º Vice-Presidente Cícero Araújo Pitombo (RJ)
Secretária Margarete Moura Ferrareira (BA)
Tesoureiro Roberto Viana Menezes (BA)
1999-2001
Presidente Mário Luiz Pompeo (MS)
1º Vice-Presidente Osvaldo Alves Rodrigues (MS)
2º Vice-Presidente Walter Benedito Carneiro (MS)
Secretária Maria Aparecida Moreira Schenk (MS)
Tesoureira Patrícia Maria Ribeiro de Campos Pereira (MS)
1996-1999
Presidente Maurício Garcia (SP)
1º Vice-Presidente José Luiz D'Angelino (SP)
2º Vice-Presidente Ronald Leite Rios (SP)
Secretária-Geral Alice Maria M. P. Della Libera (SP)
Tesoureira Valéria A. Caobianco Sant'Ana (SP)
1985-1996
Presidente Jadyr Vogel (RJ)
Vice-Presidente Vicente Borelli (SP)
Secretário-Geral Antônio Matera (SP)
Tesoureiro Raphael Valentino Riccetti (SP)
1980-1985
Presidente Leonardo Miranda de Araújo (SP)
1º Vice-Presidente Jadyr Vogel (RJ)
2º Vice-Presidente Vicente Borelli (SP)
Secretário-geral Antônio Matera (SP)
Tesoureiro Raphael Valentino Riccetti (SP)

Regionais


ASSOCIAÇÕES REGIONAIS





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